Despacho n.º 2413/2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
N.º 39 24 de fevereiro de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
Despacho n.º 2413/2022
Sumário: Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos
(RCACFS) da Guarda Nacional Republicana.
1 — Através do Despacho n.º 260/21 -OG, de 27 de agosto, foi aprovado o Regulamento do
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (RCACFS), de acordo com o previsto
no artigo 227.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro.
2 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º -F do Regime Jurídico dos graus e diplo-
mas do ensino superior, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação
atual, as condições de ingresso em ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior
profissional carecem de publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 — Assim, determino a publicação do Despacho n.º 260/21 -OG, de 27 de agosto, no Diário
da República, em anexo ao presente despacho, conforme legalmente exigido.
16 de fevereiro de 2022. O Comandante -Geral, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-
-General.
DESPACHO N.º 260/21-OG
1. Aprovo, nos termos do artigo 227.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional
Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e
n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 03 de setembro, o Regulamento do
Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (RCACFS).
2. Revogo o Despacho n.º 210/20-OG, de 06 de julho.
3. O presente Regulamento produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Lisboa, Quartel do Carmo
Assinado de forma digital em 27-08-2021 11:54
2º Comandante-geral
Comandante-Geral em Suplência Tenente-General Nuno Pires da Silva
Tenente-general
N.º 39 24 de fevereiro de 2022 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
Página 1 de 9
G
UARDA
N
ACIONAL
R
EPUBLICANA
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EGULAMENTO DO
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ONCURSO DE
A
DMISSÃO
AO
C
URSO DE
F
ORMAÇÃO DE
S
ARGENTOS
Artigo 1.°
Objeto
O presente regulamento define as condições de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS)
da Guarda Nacional Republicana, nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional
Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, conjugado com a
Portaria n.º 288/2019, de 03 de setembro.
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação
1 – O CFS destina-se a todos os militares da categoria de guardas, que cumpram as condições de
admissão previstas no presente regulamento.
2 – Por despacho do Comandante-Geral, poderá ser autorizada a admissão ao CFS por parte de
entidades externas internacionais, desde que estas cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter menos de 40 anos de idade em 31 de dezembro do ano de ingresso no curso;
b) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, devidamente reconhecido
por organismo competente para o efeito, a atestar pelo candidato;
c) Atestar o conhecimento da língua portuguesa, através de certificado de aprovação em prova
de língua portuguesa, realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando
efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da
Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro;
d) Ter obtido aprovação nas provas de admissão previstas no artigo 6.º do presente
regulamento.
3 O curso é desenvolvido em ambiente formativo adequado, no departamento politécnico da
Unidade Politécnica Militar e, através deste, nas unidades, estabelecimento de ensino ou

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