Despacho n.º 241/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Vila Real
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VILA REAL
Despacho n.º 241/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal
Judicial da Comarca de Vila Real.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07/01, conjugados com o artigo 106.º, n.º 5, da Lei da Orga-
nização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26/08, sucessivamente alterada
por diversa legislação,
Delego, sem prejuízo de eventual avocação, nos senhores Secretários de justiça:
Domingos José Carvalheira Borges, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo
de Família e Menores, Juízo Central Criminal, Juízo Local Criminal, Secção Central e Serviços do
Ministério Público junto do Núcleo de Vila Real — que funcionam no Palácio da Justiça de Vila Real,
pelas Unidades Orgânicas dos Núcleos de Chaves, Montalegre, Peso da Régua e pelos Juízos de
Proximidade de Boticas, Mondim de Basto e Mesão Frio.
Maria José de Sousa, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo do Comércio,
Juízo do Trabalho, Juízo Central Cível, Juízo Local Cível, Secção Central e Serviços do Ministério
Público junto do Núcleo de Vila Real que funcionam no edifício da Av.ª Almeida Lucena, em Vila
Real, pelas Unidades Orgânicas dos Núcleos de Alijó, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e pelos Juízos
de Proximidade de Murça e Sabrosa.
As seguintes competências previstas no artigo 106.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema
Judiciário — em relação a cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos
núcleos de exercício de funções ora delimitados:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Gerir, sob orientação da senhora Juiz Presidente, a utilização das salas de audiência;
iii) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manu-
tenção da qualidade e segurança dos espaços existentes (equipamentos e edificado);
iv) Regular a utilização de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos.
Subdelego, em cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos
núcleos de exercício de funções ora delimitados, as competências que me foram delegadas pela
senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça, pelo Despacho n.º 1934, publicado no D.R.
n.º 36, 2.ª série, parte C, de 22 de fevereiro de 2021, de acordo com o n.º 2 deste despacho, a saber:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reu-
tilização, precedida de parecer obrigatório favorável da Direção Geral da Administração da Justiça,
sempre que os bens sejam anteriores a 1980 ou, no caso de equipamento informático, de áudio e
de comunicações, precedida de avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
ii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando -os às necessidades familiares,
desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
iii) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários
de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis
seguidos nem mais de cinco dias interpolados em cada ano, devendo os respetivos despachos de
autorização ser comunicados à Administradora Judiciária mensalmente;
iv) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no artigo 134.º, n.º 2, da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06);
v) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assem-
bleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte.

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