Despacho n.º 2409/2022 de 23 de novembro de 2022

Data de publicação23 Novembro 2022
Número da edição225
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

O XIII Governo Regional assumiu o compromisso de implementar um sistema eficaz de transporte aéreo do pescado que o faça chegar rapidamente aos mercados relevantes, a custos competitivos, tendo identificado a necessidade de estudar a solução de cargueiro aéreo.

Mais considerou a implementação de mecanismos de ativação do mercado interno no âmbito da comercialização e consumo local dos produtos provenientes da fileira de pesca açoriana.

Para além do pescado, a Região Autónoma dos Açores possui outros produtos frescos perecíveis, tais como, carne, frutas e flores, sendo de primordial importância a sua promoção e valorização junto do mercado nacional e europeu.

Na conjuntura atual de conflito armado entre a Ucrânia e a Rússia verifica-se graves distorções nos mercados piscícolas, agrícolas e agroalimentares, com uma escalada de preços da energia, das rações, dos fertilizantes e de outras matérias-primas essenciais à atividade económica, importando, por isso, avaliar, não só as condições em que o transporte aéreo destes produtos é efetuado, como também, o número de frequências e de capacidade de carga a oferecer quer pela concessionária do transporte aéreo interilhas, quer pelas companhias áreas que efetuam o transporte para o exterior da região, mais especificamente para o continente português.

Para além da necessária articulação e potenciação dos recursos existentes, deve ser ponderada a solução de um cargueiro aéreo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:


1 — Constituir uma Comissão de Projeto com a missão de:

a) Avaliar as condições em que o transporte aéreo de produtos frescos perecíveis é efetuado dentro da Região Autónoma dos Açores;

b) Efetuar o levantamento do número de frequências e de capacidade de carga oferecida e efetivamente transportada, quer pela concessionária do transporte aéreo interilhas, quer pelas companhias áreas que efetuam o transporte para o exterior da região, designadamente, para o continente português;

c) Proceder à auscultação das principais entidades representativas dos vários setores económicos envolvidos na importação e exportação de carga aérea.

d) Efetuar benchmark dos diferentes tarifários aplicáveis à carga aérea;

e) Avaliar a necessidade de...

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