Despacho n.º 2397/2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 39 24 de fevereiro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 2397/2022
Sumário: Delegação de competências do Comandante -Geral da Polícia Marítima nos Coman-
dantes Regionais da Polícia Marítima.
1 — Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código
do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
220/2005, de 23 de
dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima
dos Açores, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, do Norte, Capitão -de-
-mar -e -guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro, Capitão -de -mar -e -guerra
Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão -de -mar -e -guerra Fernando Carlos Rocha Pa-
checo, e da Madeira, Capitão -de -mar -e -guerra José Luís Guerreiro, a competência para proceder
à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da
Polícia Marítima inseridos nos Comandos Regionais (CR) e bem assim aos termos de abertura e
encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia
Marítima de si dependentes.
2 — Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regio-
nais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva,
do Norte, Capitão -de -mar -e -guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral; do Centro,
Capitão -de -mar -e -guerra Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco; do Sul, Capitão -de -mar -e -guerra
Fernando Carlos Rocha Pacheco, e da Madeira, Capitão -de -mar -e -guerra José Luís Guerreiro, a
competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito dos
CR, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 — Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c ), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante
Autoridade Marítima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da
República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do
Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de
setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de
outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Mi-

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