Despacho n.º 2395/2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 39 24 de fevereiro de 2022 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 2395/2022
Sumário: Delegação de competências do Comandante -Geral da Polícia Marítima no
2.º Comandante -Geral da Polícia Marítima, Contra -Almirante Fernando Jorge Ferreira
Seuanes.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante -geral
da Polícia Marítima, Contra -almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para, re-
lativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando -geral
da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
a) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e
determinar a cessação dos respetivos direitos;
b) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
c) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
d) Conceder licença por interrupção da gravidez;
e) Conceder licença por adoção;
f) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
g) Autorizar assistência a filho;
h) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
i) Autorizar assistência a neto;
j) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
k) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
l) Autorizar outros casos de assistência à família;
m) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
2 — Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marí-
tima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série)
n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.
os
220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante -geral
da Polícia Marítima, Contra -almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exce-
ção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da
Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando -geral da Polícia Marítima (CGPM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT