Despacho n.º 2387/2018

Data de publicação08 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público e da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Despacho n.º 2387/2018

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, permite a condução de viaturas oficiais do Estado, pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo que não estejam integrados na carreira de assistente operacional, com funções de motorista.

No âmbito das competências da Comissão Nacional da Promoção de Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2017, de 10 de novembro, e para o desenvolvimento das suas atribuições, essenciais e fundamentais, quer no âmbito da representação, como no apoio, formação e acompanhamento das trezentas e nove Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, assim como na realização e acompanhamento de iniciativas, desenvolvimento de projetos, programação e concretização na área da formação, necessita que os seus trabalhadores se desloquem com frequência a qualquer ponto do país.

Considerando a escassez de trabalhadores com funções de motorista, a necessidade de um melhor e mais célere desenvolvimento das competências da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e de forma a racionalizar meios humanos e materiais, é imprescindível a condução das viaturas oficiais adstritas à Comissão Nacional, pelos seus trabalhadores e colaboradores.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, e pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens à Presidente Maria do Rosário Farmhouse, Vice-Presidente Odete Maria Borges Severino Soares, técnicos superiores Ana Maria Ramos Aranha, Berta de Jesus da Silva Oliveira, Carla Amarina dos Santos Parreira, Carla Sofia Costa Matos Araújo, Célia Maria da Conceição Chamiça, Céline Viegas Santos Luís, Cristina Maria Cardoso Saragoça, Dora Cristina Duarte Lameirão Alvarez, Esmeralda da Conceição Soares Morgado, Fátima Maria Conduta da Silva, Maria Fernanda da Silva Almeida...

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