Despacho n.º 2386/2024
Data de publicação | 06 Março 2024 |
Data | 19 Janeiro 2013 |
Número da edição | 47 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
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Despacho n.º 2386/2024
06-03-2024
N.º 47
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Despacho n.º 2386/2024
Sumário:Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros
Permanentes da Força Aérea.
Nos termos do disposto da alíneaa) do n.º1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organi-
zação das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º2/2021, de 9 de agosto e do disposto no
n.º4 do artigo17.º da Portaria n.º288/2019, de 3 de setembro, determino o seguinte:
1—É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos
dos Quadros Permanentes da Força Aérea, o qual consta em Anexo ao presente Despacho e do qual
faz parte integrante;
2—É revogado o Despacho n.º 2346/2020, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República,
2.ªsérie, n.º35, de 19 de fevereiro de 2013;
3—O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
26 de fevereiro de 2024.—O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado
Cartaxo Alves, General.
ANEXO
Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos
dos Quadros Permanentes da Força Aérea
Artigo1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras do concurso de admissão aos Cursos de Formação
de Sargentos (CFS).
Artigo2.º
Âmbito de aplicação
As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos CFS que habilitam ao ingresso nos
quadros especiais (QE) da categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.
Artigo3.º
Concurso
1—A admissão aos CFS é realizada mediante concurso.
2—O Aviso de Abertura do respetivo concurso é aprovado por Despacho do Chefe do Estado-Maior
da Força Aérea (CEMFA) e publicado no Diário da República, 2.ªsérie, definindo, nomeadamente, as
condições de admissão, documentos a apresentar ao concurso, métodos de seleção, bem como critérios
de seriação e preenchimento de vagas.
3—O Aviso de Abertura do respetivo concurso é divulgado no portal interno da Força Aérea e no
sítio da internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
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