Despacho n.º 2381/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data21 Janeiro 2021
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 2381/2022
Sumário: Eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos estudantes e do pes-
soal não docente e não investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de
Lisboa.
Eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes
e do Representante do Pessoal não Docente
e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa
Por despacho datado de 21 de dezembro de 2021, da Senhora Presidente do Conselho Geral,
Dra. Maria Estela Barbot, foi determinado o início do processo de eleição dos Representantes dos
Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal
não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa e aprovado
o respetivo calendário eleitoral.
O referido calendário eleitoral determina que o ato eleitoral terá lugar no próximo dia 8 de
março de 2022.
Ora, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Coopta-
ção dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho
n.º 9779/2017, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 9 de novem-
bro, «a assembleia de voto é constituída por quatro mesas de voto, que se localizarão na Reitoria,
na Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, na Faculdade de
Ciências Médicas/NOVA Medical School e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA
School of Social Sciences and Humanities, decorrendo a votação entre as nove e as dezanove
horas».
De acordo com o inscrito no n.º 2 da mesma norma, «os membros do universo eleitoral a que
aludem os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do presente do Regulamento, pertencentes à Faculdade de Eco-
nomia/NOVA SBE — School Business and Economics, à Faculdade de Direito/NOVA School of Law,
ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/NOVA IMS — Information Management
School, ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Higiene and Tropical Medicine,
ao ITQB NOVA — Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA — Institute
of Chemical and Biological Technology António Xavier e à Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA
National School of Public Health, votam na Reitoria; os membros do colégio eleitoral que perten-
cem à Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, à Faculdade
de Ciências Médicas/NOVA Medical School e à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA
School of Social Sciences and Humanities, votam nas respetivas Faculdades».
Sucede que, no decurso do ano de 2018, a Faculdade de Economia/NOVA SBE — School
Business and Economics alterou a sua sede do Campus de Campolide para o Campus de Carca-
velos, deslocalizando para este espaço toda a sua oferta formativa.
Nesse sentido, suscitaram -se dúvidas sobre a possibilidade de constituição de uma mesa de
voto na nova sede da Faculdade de Economia/NOVA SBE — School Business and Economics,
atentos os constrangimentos a que estariam sujeitos os eleitores que pretendessem exercer o seu
direito de voto, tendo que se deslocar, para o efeito, à Reitoria da Universidade Nova de Lisboa,
no Campus de Campolide.
Naqueles termos, considerando o elevado número de eleitores que integram o colégio elei-
toral procedentes da Faculdade de Economia/NOVA SBE — School Business and Economics, a
localização do seu campus no Concelho de Cascais, a necessidade de fomentar a participação
democrática de todos no ato eleitoral em apreço e a urgência na definição da questão suscitada
em face da data fixada para realização das eleições;

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