Despacho n.º 2362/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Gazette Issue38
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 2362/2022
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens
imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da empreitada da
«EN 244 — km 30+800 e km 32+400 — estabilização de taludes em rodovias no dis-
trito de Santarém».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do
Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe
foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro, e 67 -A/2007,
de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atenta a deli-
beração do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 16 de
setembro de 2021, que aprovou a Resolução de Expropriar, as plantas parcelares e o respetivo
mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da
«EN 244 — km 30+800 e km 32+400 — estabilização de taludes em rodovias no distrito de San-
tarém», na qualidade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral
da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 174 -A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suple-
mento, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007,
de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio,
declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de
novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 221, de 12 de novembro de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da
Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 anexa ao
Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das
expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida
obra, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos cons-
tantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem
como os nomes dos respetivos titulares, louvando -se a urgência da expropriação das parcelas de
terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra
projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de
Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
17 de fevereiro de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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