Despacho n.º 2360/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 2360/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Presta-
ções de Sobrevivência com Convenções Internacionais nos chefes de equipa.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 11783/2021,
de 23 de novembro, da Diretora de Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência
do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de no-
vembro, subdelego, nos Chefes de Equipa: Carlos Miguel Machado Rodrigues, Chefe da Equipa
de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais 10;
Cláudio Manuel Casimiro Miguéns, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de
Sobrevivência com Convenções Internacionais 11; Maria de Fátima Freitas Firme, Chefe da Equipa
de Processamento de Prestações de Sobrevivência com Convenções Internacionais 12; Anabela
Ferreira Santos Carloto, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência com
Convenções Internacionais 13, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, e desde que, sejam observados os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do serviço, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria
da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equi-
pas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de
documentos aos interessados.
2 — Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 — Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico.
3 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os
poderes necessários para:
3.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social
relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais
aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
3.2 — Processar prestações por morte e outras prestações que com elas se relacionem ou
sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele
e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os
atos praticados pelas mencionadas chefias até esta data que se insiram no âmbito dos poderes
subdelegados.
14 de janeiro de 2022. — A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevi-
vência com Convenções Internacionais da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevi-
vência, Leocádia Maria Campos Flores.
315007837

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