Despacho n.º 2358/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 474
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Despacho n.º 2358/2023
Sumário: Designação de coordenador municipal de Proteção Civil.
Considerando:
I — A reestruturação de serviços recentemente operada neste Município, com esteio no
preceituado nos n.os 3 e 6 do artigo 3.º e artigo 6.º ambos do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de
outubro, aplicado à administração autárquica pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, na atual redação, conjugados com o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, na atual redação;
II — A publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 53, de 16 de março de 2022, do
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, através do Des-
pacho n.º 3241/2022;
III — Entre as demais alterações introduzidas, a criação do Serviço Municipal de Proteção Civil,
por autonomização destas funções do extinto Gabinete de Proteção Civil e Florestas;
IV — A previsão do Serviço Municipal de Proteção Civil no artigo 12.º e das respetivas com-
petências no artigo 25.º ambos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do
Município de Pombal;
V — A definição do enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das
autarquias locais, o estabelecimento da organização dos serviços municipais de proteção civil e a
definição das competências de coordenador municipal de proteção civil, pela Lei n.º 65/2007, de
12 de novembro, na atual redação;
VI — Que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, o presidente da
câmara municipal é a autoridade de proteção civil;
VII — A existência em cada município de um coordenador municipal de proteção civil, que
atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município, com competências próprias, que
depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua
designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme n.
os
1, 2 e 3 do artigo 14.º -A
e artigo 15.º -A, aditados pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril à Lei n.º 65/2007;
VIII — Conforme determinado no n.º 4 do referido artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007 e no n.º 4
do artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal,
a designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem
relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas
ao exercício daquelas funções;
IX — A competência prevista no n.º 5 e a possibilidade aludida no n.º 6 ambos do artigo 14.º -A
da Lei n.º 65/2007;
X — Que, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais do Município de Pombal, o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção
civil, é equiparado apenas, para tal efeito, à remuneração do titular do cargo de direção intermédia
de 3.º grau (Chefe de Unidade), não conferindo direito a despesas de representação nos termos
do n.º 7 do artigo 96.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de
Pombal;
XI — Entenderem -se reunidos os requisitos para designação como coordenador municipal de
proteção civil, designadamente os previstos no n.º 4 do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007 e no n.º 4
do artigo 12.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, pelo
trabalhador pertencente ao mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil, Hugo Filipe Pinto Gonçalves, Subchefe de 1.ª classe;
XII — A proposta de cabimento n.º 4018, em anexo, no âmbito da qual se encontra contemplado
o cabimento da despesa associada à referida designação,
Designo:
No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 12.º Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º

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