Despacho n.º 2345/2022 de 9 de novembro de 2022

Data de publicação09 Novembro 2022
Número da edição215
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2022, de 21 de junho, criou a medida TURIS.ESTAVEL que prevê a atribuição de apoios financeiros destinados às entidades empregadoras dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, com o objetivo de apoiar quer a contratação sem termo, quer a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como os contratos a termo incerto que se tenham iniciado há mais de seis meses à data de candidatura, sendo que os apoios enquadrados no âmbito desta medida se encontram divididos nas vertentes de CONTRATAÇÃO e CONVERSÃO.

Assim, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, e do n.º 2 e n.º 4 do artigo 13.º, do Regulamento da medida TURIS.ESTAVEL, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2022,de 21 de junho, e com vista a apoiar a criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, são atribuídos os seguintes apoios na vertente de CONTRATAÇÃO:

- Angra Domus Ristorante, UNIPESSOAL LDA, Sociedade Por Quotas, contribuinte n.º 514787333, com sede na Rua dos Canos Verdes, n.º 129, 9700-040 concelho de Angra do Heroísmo, um apoio financeiro no valor de € 19.404,00 (dezenove mil e quatrocentos e quatro euros), pela criação de 1 posto(s) de trabalho, processo n.º 69727;

- So Festas Unipessoal Lda, Sociedade Por Quotas...

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