Despacho n.º 2344/2024

Data de publicação05 Março 2024
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
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Despacho n.º 2344/2024
05-03-2024
N.º 46
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 2344/2024
Sumário:Delegação de competências do comandante-ge ral da Polícia Marítima no 2.º comandante-
-geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante José António Vizinha Mirones.
1—Ao abrigo do disposto nos artigos4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os220/2005,
de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.ºComandante-geral da Polícia Marítima,
Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para acompanhar e despachar todos os
assuntos referentes à Polícia Marítima, exceto os atos que, por lei ou pela sua natureza, sejam restritos
ao foro de decisão do Comandante-geral.
2—Ao abrigo do disposto nos artigos4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os220/2005,
de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.ºComandante-geral da Polícia Marítima,
Contra-almirante José António Vizinha Mirones, a competência para relativamente ao pessoal militari-
zado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na
Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e deter-
minar a cessação dos respetivos direitos;
ii) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
iii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iv) Conceder licença por interrupção da gravidez;
v) Conceder licença por adoção;
vi) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vii) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
xi) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar;
xiii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstos.
3—Ao abrigo do disposto na alíneaa), do n.º4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior
da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário
da República (2.ªsérie) n.º19, de 26 de janeiro de 2024, e nos artigos4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal
da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º248/95, de 21 de setembro, alterado pelos

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