Despacho n.º 2343/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Despacho n.º 2343/2022
Sumário: Procede à delegação de competências no subdiretor-geral da Autoridade Marítima
Contra-Almirante Nuno António de Noronha Bragança.
1 — Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Maríti ma
Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21,
de 31 de janeiro de 2022, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alte-
rado pelos Decretos -Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego
no Subdiretor -geral da Autoridade Marítima, Contra -Almirante Nuno António de Noronha Bragança,
a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exce-
ção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de
Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção -geral da Autoridade Marítima
(DGAM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família;
xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
xiii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
2 — Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante
Autoridade Marítima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, do disposto no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-
-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e
121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor -geral da Autoridade Marítima, Contra -Almirante
Nuno António de Noronha Bragança, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional
pelos militares, e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que
prestem serviço na DGAM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87,
de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, efetuado pelos militares da
Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais,
por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM
e na EAM;

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