Despacho n.º 2342/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Gazette Issue38
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Sumário: Procede à delegação de competências no subdiretor -geral da Autoridade Marítima
entre 14 e 28 de janeiro de 2022.
1 — Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marí-
tima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série)
n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de
março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto,
subdelego no Subdiretor -Geral da Autoridade Marítima, Contra -Almirante Fernando Jorge Ferreira
Seuanes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção
dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal
Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção -Geral da Autoridade Marítima (DGAM)
e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família;
xii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
2 — Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante
Autoridade Marítima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da
República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2021, do disposto no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-
-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e
121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Subdiretor -Geral da Autoridade Marítima, Contra -Almirante
Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional
pelos militares, e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que
prestem serviço na DGAM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87,
de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, efetuado pelos militares da
Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais,
por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM
e na EAM;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do
serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento

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