Despacho n.º 2337/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 2337/2019

Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Cereja do Fundão» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 9 de agosto de 2018, data de apresentação do pedido de registo à Comissão. O uso desta denominação fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

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