Despacho n.º 2331/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 2331/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições no diretor do Núcleo de Contribuições.

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, no Diretor do Núcleo de Contribuições

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 1843/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo de Contribuições, licenciado José Maria Enes Mendonça Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.

2 - Competências específicas:

2.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.2 - Decidir sobre inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.3 - Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

2.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências, bonificações de tempo de...

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