Despacho n.º 233/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Data10 Janeiro 2021
Gazette Issue5
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 233/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de finanças de Évora, em
regime de suplência, Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha.
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril com a última redação introduzida pelo
Decreto -Lei n.º 74/2017, de 21 de junho;
Artigo 9.º n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro;
Artigos 44.º n.º 3 a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Artigo 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com alteração introduzida pela Lei n.º 100/2017,
de 28 de agosto;
E ainda dos Despachos:
Despacho n.º 8984/2021, de 10 de setembro de 2021, da Senhora Diretora -Geral da Autoridade
Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021;
Despacho n.º 6436/2016, de 22 de abril de 2016, da Senhora Diretora -Geral da Autoridade
Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016;
Procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I — Competências Próprias:
1 — No Chefe de Divisão, Rui Carlos Esteves Rodrigues, no âmbito das competências da res-
petiva subunidade orgânica referida no n.º 14.3.1 do n.º II do Despacho n.º 23089/2005 (2.ª série),
de 18 de outubro, do Diretor -Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215,
de 9 de novembro de 2005:
1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças, bem como apoio aos
mesmos Serviços, diretamente ou através de solicitação superior, no âmbito da respetiva área
funcional;
1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas pelos trabalhadores da respetiva
Divisão ou por sujeitos passivos, dirigidas a esta Direção de Finanças ou a entidades superiores;
1.3 — A gestão e coordenação das subunidades orgânicas a seu cargo;
1.4 — A assinatura de toda a correspondência associada ao desempenho regular das atribui-
ções e funções incumbidas à subunidade orgânica a seu cargo, incluindo aquelas que decorram dos
atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, sem prejuízo das competências
também delegadas, na matéria, na coordenadora da equipa da mesma subunidade;
1.5 — Praticar todos os atos administrativos acessórios, desde a instauração até à conclusão
do procedimento, no âmbito dos processos cuja competência para decisão aqui se encontra de-
legada, bem assim como naqueles em que a instrução do procedimento caiba à Divisão, atento o
respetivo conteúdo funcional, incluindo a fixação dos prazos para audição prévia nos termos do n.º 4
a n.º 6 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT) e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar
do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA);

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