Despacho n.º 2327/2022
Data de publicação | 22 Fevereiro 2022 |
Data | 12 Julho 2021 |
Número da edição | 37 |
Seção | Serie II |
Órgão | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU |
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 654
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
Despacho n.º 2327/2022
Sumário: Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia e do Estado de Intoxicação
de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas.
Torna -se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Viseu, na reunião realizada a 12 de julho de 2021 e a Câmara Municipal de Viseu
na sua reunião ordinária de 9 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos dos artigos 139.º
e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 75.º da Lei
geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual
redação, devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, aprovaram o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia
e do Estado de Intoxicação de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas, que se anexa.
Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia e do Estado
de Intoxicação de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas
Nota Justificativa
Constitui uma obrigação geral de qualquer entidade empregadora pública assegurar aos
trabalhadores as condições de segurança e higiene e saúde em todos os aspetos relacionados
com o trabalho, bem como integrar no conjunto das atividades dos serviços e a todos os níveis a
avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adoção de convenientes
medidas de prevenção.
No meio laboral o consumo de álcool, assim como o consumo de estupefacientes ou drogas
equiparadas, acarreta graves repercussões na vida social, familiar e não pode ser ignorado. Para os
trabalhadores/consumidores, o álcool e o consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas pode
afetar o desempenho profissional com forte impacto no trabalho e na organização. Por exemplo,
os acidentes de trabalho, o absentismo, os problemas disciplinares, a diminuição da produtividade/
desempenho, a redução da motivação são frequentemente associados ao consumo excessivo de
álcool e ao consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento interno é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29 de novembro,
da Portaria n.º 390/2002, de 11 abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Lei n.º 7/2009,
de 12/2, na sua atual redação (artigos 281.º e 284.º) e da competência prevista na alínea k) do
artigo 33.º/1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do Regulamento Geral
sobre a Proteção de Dados da União Europeia (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do
Conselho de 27 de abril de 2016), o qual, uma vez aprovado pelo Conselho de Administração, foi
submetido aos órgãos representativos dos trabalhadores para recolha de sugestões.
Na conceção do presente Regulamento foram tidas ainda em consideração, o artigo 35.º da
Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, a Lei n.º 102/2009, de
10 de setembro, na sua atual redação.
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