Despacho n.º 2327/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data12 Julho 2021
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoSERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 654
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
Despacho n.º 2327/2022
Sumário: Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia e do Estado de Intoxicação
de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas.
Torna -se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Viseu, na reunião realizada a 12 de julho de 2021 e a Câmara Municipal de Viseu
na sua reunião ordinária de 9 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos dos artigos 139.º
e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 75.º da Lei
geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual
redação, devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, aprovaram o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia
e do Estado de Intoxicação de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas, que se anexa.
Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia e do Estado
de Intoxicação de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas
Nota Justificativa
Constitui uma obrigação geral de qualquer entidade empregadora pública assegurar aos
trabalhadores as condições de segurança e higiene e saúde em todos os aspetos relacionados
com o trabalho, bem como integrar no conjunto das atividades dos serviços e a todos os níveis a
avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adoção de convenientes
medidas de prevenção.
No meio laboral o consumo de álcool, assim como o consumo de estupefacientes ou drogas
equiparadas, acarreta graves repercussões na vida social, familiar e não pode ser ignorado. Para os
trabalhadores/consumidores, o álcool e o consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas pode
afetar o desempenho profissional com forte impacto no trabalho e na organização. Por exemplo,
os acidentes de trabalho, o absentismo, os problemas disciplinares, a diminuição da produtividade/
desempenho, a redução da motivação são frequentemente associados ao consumo excessivo de
álcool e ao consumo de estupefacientes ou drogas equiparadas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento interno é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29 de novembro,
da Portaria n.º 390/2002, de 11 abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Lei n.º 7/2009,
de 12/2, na sua atual redação (artigos 281.º e 284.º) e da competência prevista na alínea k) do
artigo 33.º/1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do Regulamento Geral
sobre a Proteção de Dados da União Europeia (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do
Conselho de 27 de abril de 2016), o qual, uma vez aprovado pelo Conselho de Administração, foi
submetido aos órgãos representativos dos trabalhadores para recolha de sugestões.
Na conceção do presente Regulamento foram tidas ainda em consideração, o artigo 35.º da
Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, a Lei n.º 102/2009, de
10 de setembro, na sua atual redação.

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