Despacho n.º 2323/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 533
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Despacho n.º 2323/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador José Pedro dos Santos
Ferreira Machado.
Delegação e subdelegação de competências no vereador José Pedro dos Santos Ferreira Machado
Embargos e outras medidas de Tutela da Legalidade Urbanística
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna pú-
blico, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento
Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despa-
cho de 3 de fevereiro de 2022, que a seguir se publica, procedeu à delegação e subdelegação de
competências no vereador José Pedro dos Santos Ferreira Machado.
Atenta a diversidade e amplitude das atribuições e áreas de atuação do município, cujos ser-
viços, nos termos do artigo 37.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, me compete
coordenar;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
Considerando as competências próprias do presidente da câmara municipal, decorrentes do
artigo 35.º do Anexo I da mesma Lei n.º 75/2013, e noutras disposições legais, e as que me foram
delegadas pela câmara municipal na reunião ordinária de 14 de outubro de 2021 (item 5 da res-
petiva ata), com a faculdade de subdelegação, publicitada, entre outros meios, através do Edital
n.º 156, afixado na sede do município no dia 18 do mesmo mês de outubro, e publicada no Diário
da República, 2.ª série, de 22 do mesmo mês de outubro (Edital n.º 1164/2021);
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e a norma de habilitação prevista no n.º 2 do
artigo 36.º, ambos do Anexo I da dita Lei n.º 75/2013 e as disposições dos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo;
Considerando ainda o disposto no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que
determina que todos os serviços adotarão, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação
e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes e
proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando o teor do meu despacho de 11 de outubro de 2021, publicitado, entre outros
meios, através do Edital n.º 152, afixado na sede do município no dia 12 do mesmo mês de outu-
bro, que distribuiu pelos vereadores nele identificados a coordenação de diversas áreas de gestão
municipal;
Considerando que por meu despacho de 08 de novembro de 2021, publicitado, entre outros
meios, através do Despacho n.º 11486/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225,
Parte H, de 19 de novembro de 2021, foram delegadas e subdelegadas várias competências nos
vereadores que exercem as respetivas funções em regime de permanência;
Do referido despacho consta que cabe ao vereador José Pedro dos Santos Ferreira Machado
coordenar o Serviço de Fiscalização, e que este Serviço, cujas atribuições constam do Despacho
n.º 3650/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2019, reporta a
sua atividade ao identificado vereador, sendo que pelo mesmo despacho foi delegada no identificado
vereador, ao abrigo da norma habilitante prevista no artigo 94.º do Regime Jurídico da Urbanização
e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, a competência
para assegurar a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, de harmonia com o âmbito
previsto no artigo 93.º do mesmo diploma legal, ou seja a competência para decidir que operações
de fiscalização devem realizadas.
Assim, pelo presente despacho, e considerando que os atos a seguir referidos se ligam intima-
mente ao decurso de procedimentos de fiscalização, cuja competência foi delegada no identificado
vereador, em aditamento ao aludido despacho de 8 de novembro de 2021, subdelego e delego no

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