Despacho n.º 2322/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Lajes do Pico
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 447
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO
Despacho n.º 2322/2022
Sumário: Submissão a consulta pública do projeto de Regulamento de Apoios para Habitação
aos Agregados Familiares Carenciados do Município das Lajes do Pico.
Projeto de Regulamento de Apoios para Habitação aos Agregados Familiares
Carenciados do Município das Lajes do Pico
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra -se em con-
sulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento dos Regula-
mento de Apoios para Habitação aos Agregados Familiares Carenciados do Município das Lajes do Pico.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito para o endereço de correio ele-
trónico: geral@cm-lajesdopico.pt.
Regulamento de Apoios para Habitação aos Agregados Familiares
Carenciados do Município das Lajes do Pico
Preâmbulo
No âmbito do quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado
com a Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, é incumbido aos municípios, em geral, o dever de pros-
seguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente,
no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e proteção do meio ambiente
e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional.
Por outro lado, constitui uma competência das câmaras municipais a prestação de apoio a
estratos desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes do regulamento mu-
nicipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na redação da Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.
A existência de habitações condignas representa um dos vetores base essenciais para a
qualidade de vida dos munícipes. Todavia, um significativo estrato da população, quer por motivos
de ordem socioeconómica, quer por motivos de reduzida instrução e real carência económica, só
muito dificilmente consegue, de facto, colmatar as dificuldades estruturais em matéria de condições
mínimas de salubridade habitacional bem como promover o seu adequado enquadramento técnico.
Por conseguinte, a Câmara Municipal das Lajes do Pico prioriza e pretende intervir ativamente no
presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das con-
dições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.
O presente Regulamento estipula as condições de concessão de apoios destinados à melhoria
das condições habitacionais básicas de agregados familiares carenciados no Município.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estipula as condições de concessão de apoios destinados à melhoria das
condições habitacionais básicas de agregados familiares carenciados no Município das Lajes do Pico.
Artigo 2.º
Objeto
1 — Constituem objeto de apoio no presente regulamento as seguintes situações:
a) Substituição de coberturas (madeira e ou telhas), pinturas, reboco, portas e janelas;
b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

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