Despacho n.º 2322/2021 de 30 de setembro de 2021

Data de publicação30 Setembro 2021
Número da edição194
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que, pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 8 – Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas, a Submedida 8.5 – Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais;

Considerando que a Portaria n.º 116/2015, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 21/2016, de 1 de março, n.º 8/2017, de 25 de janeiro, n.º 124/2018, de 29 de novembro, n.º 71/2020 e n.º 140/2020 e n.º 42/2021, de 25 de maio, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela submedida do PRORURAL+;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, determino:

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