Despacho n.º 2319/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Despacho n.º 2319/2022
Sumário: Delegação de competências nos trabalhadores do Gabinete do Munícipe.
Delegação de competências nos trabalhadores do Gabinete do Munícipe
Ao abrigo do estatuído no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no
artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, delego nos trabalhadores
que abaixo se referem as competências para a prática dos atos que se indicam:
Rute Amaro dos Santos, Coordenadora Técnica do Gabinete do Munícipe e, na sua ausência
ou impedimento, o trabalhador que a substitua:
a) Assinatura da correspondência a expedir e a prática de atos meramente instrutórios e de
expediente relativos aos assuntos que correm pelo Gabinete do Munícipe, incluindo a assinatura
de correspondência eletrónica, bem como de telefaxes que tenham carácter meramente informativo
ou de expediente, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza
e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Presidente
da Câmara ou dos Vereadores, de acordo com os casos específicos;
b) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados no respetivo serviço
ou a pedidos informados pelos serviços e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho (exceto
quando contenham matéria confidencial ou reservada);
c) Conferição e autenticação de documentos relativos aos assuntos que correm pelo Gabinete
do Munícipe.
Trabalhadores afetos ao Gabinete do Munícipe:
a) Assinatura de correspondência eletrónica, bem como de telefaxes relativos aos assuntos
respeitantes ao serviço e que tenham carácter meramente informativo;
b) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente
previsto ou solicitado;
c) Emissão de declarações destinadas a comprovar a presença dos cidadãos nos serviços
municipais, sempre que solicitadas pelos mesmos.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3, do artigo 164.º do Có-
digo do Procedimento Administrativo, ratifico ainda todos os atos que tenham sido praticados desde
12 de outubro, no âmbito dos poderes agora delegados.
Cumpram -se as formalidades legais.
31 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
314977139

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