Despacho n.º 2319/2017
Data de publicação | 17 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça |
O Programa do XXI Governo constitucional elenca nas suas prioridades a agilização da justiça como elemento crítico para permitir melhorar a gestão do sistema judicial e aproximar a justiça dos cidadãos.
Com vista à prossecução deste objetivo, e no âmbito do Programa Justiça Mais Próxima, encontra-se a ser desenvolvido o projeto designado "Tribunal +", que visa o estabelecimento de um novo modelo de atendimento nos tribunais, a simplificação de fluxos de informação nas secretarias judiciais e de apoio à gestão, otimizando a relação dos cidadãos com a justiça e permitindo uma maior eficiência de recursos, de acordo com os princípios da transparência, da eficácia e da boa gestão.
Tendo estado a decorrer o projeto-piloto do Tribunal + e constatada pelos diversos intervenientes as inúmeras vantagens do modelo que tem vindo a ser testado ao nível de múltiplas valências, o projeto entra agora numa fase de expansão, que deve ser acompanhada e monitorizada por um grupo de alto nível, que associe e aporte valor com a sua experiência e conhecimento em matérias de gestão, modernização, inovação e melhores práticas em ecossistemas diversos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do n.º 3 do Despacho de delegação de competências da Senhora Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino:
1 - A criação, na dependência direta da Secretária de Estado da Justiça, que preside, da Comissão de Acompanhamento do Tribunal + (CAT+), que tem por missão acompanhar e monitorizar a implementação do Tribunal +.
2 - A CAT+ prossegue os seguintes objetivos:
a) Supervisionar a implementação do conceito Tribunal +, nas suas diferentes vertentes, a nível nacional;
b) Propor os tempos de implementação, selecionando e calendarizando localizações;
c) Sugerir e acompanhar a introdução de alterações, designadamente com vista à concretização de inovações assentes em testes, experiências, pilotos e provas de conceito, precedendo a respetiva generalização ao universo dos tribunais e ou identificando-as como orientação e regra a seguir;
d) Validar, de forma contínua, os impactos e os resultados que forem sendo obtidos nas diferentes vertentes;
e) Identificar e avaliar novas oportunidades de melhoria e de inovação no contexto dos tribunais;
f) Participar, a convite, em workshops, seminários e outros eventos associados a...
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