Despacho n.º 2309/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 2309/2022
Sumário: Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei no 62/2007, de 10 de setembro, que
estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aprovo o Regulamento Interno dos Serviços
Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.
30 de novembro de 2021. — O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Jorge
Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento estabelece a organização interna e o funcionamento dos Serviços
Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 2.º
Atribuições
1 — Os Serviços Centrais têm como função apoiar a concretização de plano estratégico e plano
de atividades para o IPC, coadjuvando o Presidente do IPC, competindo -lhe, nomeadamente:
a) Elaborar a proposta de Plano de Atividades e Orçamento da instituição, a apresentar pelo
Presidente do IPC ao Conselho Geral;
b) Recolher e analisar informação sobre a ação desenvolvida pelas Unidades Orgânicas nas
áreas da formação, da investigação, da gestão académica, da gestão administrativa, financeira,
património e de recursos humanos;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre a atividade do IPC e das suas Unidades Orgânicas,
emitindo pareceres sobre o seu enquadramento no plano de desenvolvimento estratégico da insti-
tuição, no plano de atividades aprovado pelo Conselho Geral e nos respetivos orçamentos;
d) Emitir parecer sobre os relatórios de atividades e de gestão das Unidades Orgânicas;
e) Manter atualizado o inventário do património do IPC, bem como o cadastro dos bens do
domínio público ou privado do Estado que tenha a seu cuidado;
f) Apresentar anualmente ao Conselho Geral um relatório circunstanciado relativo ao estado
de conservação do património do IPC e a obras de manutenção a seu cuidado;
g) Efetuar a consolidação das contas de gerência da instituição e assegurar a sua certificação
e posterior envio para o Tribunal de Contas;
h) Coordenar e gerir, de acordo com orientações do Conselho de Gestão, ações e atividades
que envolvam várias Unidades Orgânicas do IPC;
i) Garantir o adequado funcionamento das infraestruturas tecnológicas de informação e co-
municação comuns a todas as Unidades Orgânicas do IPC;
j) Garantir a adequada instrução e tramitação de decisões de contratação pública nos domínios
de aquisições comuns a todas as Unidades Orgânicas do IPC, identificadas e conduzidas enquanto

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