Despacho n.º 2292/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 2292/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Presta-
ções Invalidez e Velhice 1 nos chefes de equipa.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 11782/2021, de 23 de no-
vembro, da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, publicado
no DR, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, subdelego nos Chefes de Equipa: Dulce Margarida
Mendes Gonçalo Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice
1; José Augusto Carvalho Freire Oliveira, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de
Invalidez e Velhice 2; Gracinda Cabrito Ferreira Cabaço, Chefe da Equipa de Processamento de
Prestações Invalidez e Velhice 3; Maria Paula Barbuda Silva Sampaio Pineza, Chefe da Equipa de
Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 4; Carlos Alberto Rodrigues, Chefe da Equipa de
Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 5; Maria Arminda Pereira Carvalheiro Francisco,
Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 6; Ana Luísa Reis Gonçalves
Ferro Henrique, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 7; Maria
Celeste Sardinha Carapuça Clemente, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez
e Velhice 8; Maria Fátima Fernandes Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações
Invalidez e Velhice 9, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao
normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de
Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de docu-
mentos aos interessados.
2 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa:
2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a
dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.
3 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
3.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção so-
cial relativas às eventualidades de invalidez, velhice e outras previstas na lei, de acordo com as
disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação
da respetiva equipa;
3.2 — Processar prestações por invalidez, velhice e outras que com elas se relacionem ou
sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
3.3 — Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele
e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados
todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos
poderes subdelegados.
14 de janeiro de 2022. — A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e
Velhice 1, Sandra Maria Morais da Cunha.
315007918

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