Despacho n.º 2291/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 2291/2023
Sumário: Delega competências na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fon-
toura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires,
no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal
Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Del-
gado.
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação
atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos
artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 — Delego na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no
âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas
por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e entidades,
incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no
seu âmbito:
i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nas matérias relativas às alterações climáticas;
ii) Direção -Geral de Energia e Geologia;
iii) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
iv) ADENE — Agência para a Energia;
b) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orienta-
ções e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável,
nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
i) EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sem prejuízo do
disposto na subalínea v) da alínea a) do n.º 2;
ii) ENSE — Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;
iii) EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
c) A gestão do financiamento afeto ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática no âmbito
do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants);
d) Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente despacho, o exercício das competências
que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão nas áreas da energia
e da geologia, no que respeita ao seu acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e
execução;
e) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas
áreas da energia, da geologia e dos hidrocarbonetos, incluindo a legislação conexa com impacto
regulatório;
f) Matérias relativas às alterações climáticas;
g) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto -Lei n.º 123/2010, de
12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias
à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por
fundos europeus, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logís-
ticas, em ambos os casos, em matérias relativas à energia, sem prejuízo do disposto na alínea g)
do ponto 2 e na subalínea iv) da alínea d) do ponto 3.

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