Despacho n.º 2290/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 2290/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Presta-
ções de Sobrevivência nos chefes de equipa.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 11783/2021,
de 23 de novembro, da Diretora de Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência
do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de
novembro, subdelego, nos Chefes de Equipa: Maria Elisabete Marques, Chefe da Equipa de Pro-
cessamento de Prestações de Sobrevivência 1; Nuno Carlos Santos Costa, Chefe da Equipa de
Processamento de Prestações de Sobrevivência 2; Isabel Maria Teixeira Carvalho Mendes, Chefe
da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3; Sandra Cristina Pinto dos Santos,
Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4; Manuel Matias, Chefe da
Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5; Maria de Fátima Santos Cartaxo
Teodósio, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6; Carolina Augusta
Canhoto Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 7; Maria do
Céu Constantino Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 8;
Ana Isabel da Silva Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 9,
os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assem-
bleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e
a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas, exceto
quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos
aos interessados.
2 — Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 — Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico.
3 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os
poderes necessários para:
3.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social
relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais
aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
3.2 — Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam deter-
minadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
3.3 — Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.
4 — O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-
-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos
poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
14 de janeiro de 2022. — A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevi-
vência, Cláudia Maria Matos Correia Teófilo.
315007901

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