Despacho n.º 2286/2021
Data de publicação | 01 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 2286/2021
Sumário: Regulamento eleitoral para a eleição do reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando que, através do Despacho Normativo n.º 3/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, foi homologada a revisão dos Estatutos do estabelecimento de ensino superior Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º dos referidos Estatutos, compete ao Conselho Geral aprovar o regulamento relativo à eleição do Reitor, organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor;
Em reunião do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, havida a 11/2/2021, foi aprovado o Regulamento Eleitoral relativo à eleição do Reitor, publicado em anexo ao presente despacho.
12 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Dr.ª Maria Estela Barbot.
ANEXO
Regulamento eleitoral para a eleição do Reitor da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Processo eleitoral
As eleições para o cargo de Reitor da Universidade Nova de Lisboa são marcadas pelo Conselho Geral, ouvidos o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes.
Artigo 2.º
Comissão Eleitoral
1 - O processo eleitoral é conduzido por uma comissão eleitoral presidida pelo Presidente do Conselho Geral e composta por dois vogais escolhidos pelo Presidente de entre os membros deste órgão.
2 - A eleição do Reitor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Reitor cessante ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo.
3 - A data da eleição do Reitor é fixada pelo Conselho Geral com, pelo menos, um mês de antecedência.
4 - O procedimento conducente à eleição do Reitor começa com o anúncio público do início do prazo para apresentação de candidaturas, não inferior a 20 dias úteis, adotando-se os meios adequados para uma ampla divulgação.
Artigo 3.º
Candidaturas
1 - Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação que tenham experiência relevante de gestão.
2 - Não pode ser eleito para o cargo de Reitor:
a) Quem se encontre na situação de aposentado ou jubilado;
b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
c) Quem for abrangido por outras inelegibilidades previstas na lei ou nos...
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