Despacho n.º 2285/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão
Despacho n.º 2285/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, respeitando o estipulado nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos
a 09 de janeiro de 2023, as competências que a seguir se discriminam:
1 — No Subdiretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Fama-
licão, Nuno Manuel Ribeiro da Costa, grupo de recrutamento 510, as competências para praticar
os seguintes atos:
1.1 — Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação, provas finais e de
aferição dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;
1.2 — Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas
especiais no 2.º e 3.º ciclo;
1.3 — Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, 2.º, 3.º ciclo e Ensino
Secundário, e do respetivo pessoal docente;
1.4 — Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do 2.º e
3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (grupos de recrutamento);
1.5 — Verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das
atividades letivas e não letivas;
1.6 — Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;
1.7 — Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades
não letivas, permutas e aulas de substituição no 2.º 3.º ciclo do Ensino Básico;
1.8 — Proceder à avaliação dos assistentes operacionais da Escola EB 2,3 Júlio Brandão, nos
termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o coordenador de escola;
1.9 — Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e
equipamentos e dos outros recursos educativos, assim como coordenar a aérea de segurança da
EB 2.3 Júlio Brandão, em colaboração com o Coordenador de Estabelecimento;
1.10 — Convocar reuniões;
1.11 — Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
1.12 — Efetuar despacho do expediente.
1.13 — Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado em anexo pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — No Adjunto do Diretor do AECCB, Ricardo Joaquim Alves Ferreira, grupo de recrutamento
110, as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 — Superintender na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos do Ensino
Pré -Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico e provas de aferição do 1.º ciclo;
2.2 — Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas
especiais na Educação Pré -Escolar e no 1.º ciclo;
2.3 — Superintender na elaboração dos horários/semanários das turmas, pré -escolar e 1.º ciclo,
e do respetivo pessoal docente do Pré -Escolar e 1.º ciclo;
2.4 — Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento do pessoal docente do Pré-
-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;
2.5 — Coadjuvar o diretor no processo de seleção e recrutamento dos técnicos das AEC e do
âmbito da educação especial;
2.6 — Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do Ensino Básico;

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