Despacho n.º 2284/2018

Data de publicação07 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 2284/2018

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Isabel Maria dos Santos Morgado da Costa Saldida, através do Despacho n.º 3731/2017, publicado no Diário da República n.º 85, de 3 de maio de 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Filipa Isabel Sousa Alexandrino; na Diretora do Núcleo de Doença e Parentalidade, licenciada Maria de Fátima Lopes Coelho; na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, mestre Ana Margarida Roque Pereira Abegão, na Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa e na Diretora do Núcleo de Verificação de Incapacidades, licenciada Alexandra Sofia Louriz de Mira Godinho, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas Equipas;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos...

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