Despacho n.º 2283/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data01 Janeiro 2020
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 2283/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Presta-
ções de Invalidez e Velhice na diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de
Invalidez e Velhice 2.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na redação dada pela Portaria
n.º 102/2017, de 8 de março e pelo Despacho n.º 10309/2018, publicado no Diário da República,
2.ª série n.º 214, de 7 de novembro, subdelego com a faculdade de subdelegação na Diretora de
Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, Cristina Isabel Almeida Claro,
os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao
normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de
Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de docu-
mentos aos interessados.
2 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo, despachar os pedidos
de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico.
3 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
3.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social
relativas às eventualidades invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as dispo-
sições legais aplicáveis e as orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação
do respetivo núcleo;
3.2 — Processar prestações por invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou
sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;
3.3 — Promover os processos relativos a aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.
4 — O presente despacho é de aplicação imediata, e por força dele e do disposto no n.º 3, do
artigo 164.º, do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados
pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.
1 de outubro de 2020. — A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez
e Velhice, Paula Cristina Pinho de Oliveira Barros.
315008209

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT