Despacho n.º 2282/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 2282/2023
Sumário: Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração do Centro
Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., no mandato 2023 -2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitala-
res, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo  do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro
Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., são designados, mediante proposta da Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde, por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo
de três renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto-
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Atendendo à criação, através do Decreto -Lei n.º 7 -A/2023, de 30 de janeiro, do Centro Hospi-
talar Universitário de Santo António, E. P. E., resultante da fusão do Centro Hospitalar Universitário
do Porto, E. P. E., com o Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., torna -se necessário proceder à
designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26
de março, na sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo  do Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022,
de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar, sob proposta do Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, para exercerem
funções no conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.,
no mandato 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências pro-
fissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que
constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração — Paulo Jorge Barbosa Carvalho;
b) Diretor clínico — José Fernando da Rocha Barros;
c) Vogal executiva — Rita Sofia da Silva Veloso;
d) Vogal executiva — Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges;
e) Enfermeiro -diretor — Alfredo Eduardo Argulho Alves.
2 — Estabelecer que Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges exerce funções como vogal
executiva com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do
Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT