Despacho n.º 227/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 227/2024
Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para a aquisição de
alimentação para o Exército.
O Decreto -Lei n.º 329 -G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares
em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado,
consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.
O fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e a prestação de serviços de ali-
mentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, constitui um fator crítico
para o cumprimento da missão de que o Exército se encontra investido.
Tendo em consideração a necessidade de garantir, em tempo oportuno, a adjudicação e
celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros, ao fornecimento de alimentação
confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos
e órgãos do Exército, por forma a evitar a interrupção do seu fornecimento, pondo em causa o
cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, foi autorizada, pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2023, de 11 de dezembro, a realização da despesa
relativa ao fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e prestação de serviços de ali-
mentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, por um período
de um ano, compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, até ao montante máximo
de 26 088 123 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) às taxas legais em
vigor.
Nos termos do disposto no n.º 5 da referida resolução do Conselho de Ministros, o Governo
delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa
Nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso das competências que me foram delegadas
pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2023, de 11 de dezembro, que autoriza
o Exército a realizar a despesa relativa ao fornecimento de alimentação, determino o seguinte:
1 — Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado -Maior do Exército,
General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os
atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré -contratuais para aquisição e o fornecimento de
géneros, de alimentação confecionada e de prestação de serviços de alimentação a todas as unida-
des, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, por um período de um ano, compreendido
entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, até à sua conclusão com a outorga dos contratos,
também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções
contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da
relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 — O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumpri-
mento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de
procedimentos pré -contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando
aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317182258

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