Despacho n.º 2250/2018

Data de publicação06 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio

Despacho n.º 2250/2018

Aldina de Fátima Monteiro Pereira, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:

1 - Delega na Subdiretora, professora Marta Maria Pinto de Azevedo Ferreira, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, em articulação com os diretores de turma;

c) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em conselho geral;

e) Assegurar, com a Diretora, a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

f) Superintender, em colaboração com a Diretora, na constituição de turmas e na elaboração de horários;

g) Superintender na elaboração dos horários do pessoal não docente;

h) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento do Programa Operacional Potencial Humano;

j) Convocar reuniões;

k) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

l) Efetuar o despacho de expediente.

2 - Delega na Adjunta da Diretora, Ana Maria Cardoso,

a) Supervisionar em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Planear e assegurar os procedimentos inerentes às matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários (professores e alunos), transferências de escola e mudanças de turma, de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

c) Assegurar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades pedagógicas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;

d) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

e) Monitorizar o serviço do pessoal não docente do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar, em articulação com a autarquia;

f)...

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