Despacho n.º 225/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Gazette Issue4
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Despacho n.º 225/2022
Sumário: Décima revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara
Municipal de Vieira do Minho.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na
sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 17 e
25 de novembro de 2021, foi aprovada a Décima Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organi-
zação dos Serviços da Câmara municipal de Vieira do Minho.
6 de dezembro de 2021. — O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
«Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços
da Câmara Municipal de Vieira do Minho»
(X revisão)
Tornando -se necessário proceder à reorganização das unidades orgânicas, para melhor desem-
penho dos serviços, com vista a torná -los mais eficazes e céleres para os munícipes, e de acordo
com as políticas do município, proponho a «Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização
dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho»;
Continua -se a consagrar um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais
assente numa estrutura hierarquizada, estruturando -se em torno das unidades orgânicas flexíveis,
com o nível de Divisão, prevendo -se quatro Chefias de Divisão e seis Direções Intermédias de
3.º grau;
Assim:
1 — A Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realiza-
ção das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais
compreende as seguintes Divisões e Direções Intermédias de 3.º Grau:
Divisão de Administração;
Divisão de Financeira;
Divisão de Ação Social;
Divisão de Obras Municipais;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Turismo;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Desporto;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Ação Social;
Direção Intermédia de 3.º grau — Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho.
2 — O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas
que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo -se, a seguir, como estas
subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional;
2.1 — Subunidades orgânicas diretamente ligadas ao Presidente da Câmara:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Veterinário Municipal;
c) Comunicação Social e Cultura;
d) Educação;
e) Informática;
f) Polícia Municipal;
g) Proteção Civil;

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