Despacho n.º 2242/2018

Data de publicação05 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 2242/2018

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do IPSantarém, aprovo o Regulamento do Programa Erasmus+ - Mobilidade de estudantes Outgoing do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

Regulamento do Programa Erasmus + no IPSantarém

Mobilidade de Estudantes Outgoing

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as condições gerais de funcionamento da "Key Action 1 - Learning Mobility of individuals" do Programa Erasmus +, no que respeita exclusivamente a mobilidade de estudantes outgoing para estudos e para estágios (SMS e SMP) dos estudantes do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Os princípios nele contidos e as regras nele enunciadas aplicam-se a todas as escolas integrantes do IPSantarém.

3 - Sem prejuízo do que se estipula neste documento, as escolas, caso entendam, a fim de realizarem cabalmente as atribuições que lhe são acometidas no mesmo, poderão complementar com o seu próprio regulamento interno.

Artigo 2.º

Gestão do Programa

1 - A gestão do Programa Erasmus +, em todas as suas vertentes, no IPSantarém é da competência do seu Presidente, o qual - caso entenda - pode delegar num vice-presidente.

2 - O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado GMCI, assegura a execução de todos os atos que vierem a ser praticados no âmbito da gestão do programa.

3 - Em cada Escola, a referida gestão é assegurada por um docente, designado Coordenador Erasmus.

4 - A nomeação do Coordenador Erasmus de cada Escola cabe ao órgão que, segundo os respetivos estatutos, tenha competência para o efeito.

5 - A nomeação do Coordenador Erasmus deve ser comunicada ao GMCI pelo órgão competente.

Artigo 3.º

Atribuições das Escolas na Gestão do Programa

1 - Na gestão deste programa as Escolas têm as seguintes atribuições genéricas:

a) Promover e divulgar profusamente o Programa Erasmus + junto dos respetivos estudantes;

b) Sensibilizar a comunidade estudantil para a importância e o valor, presente e futuro, da mobilidade internacional;

c) Assegurar informação aos respetivos estudantes sobre os acordos interinstitucionais existentes e demais condições de mobilidade;

d) Definir as eventuais regras complementares de funcionamento do concurso de mobilidade de estudantes e proceder à sua organização logística;

e) Selecionar os estudantes a admitir a concurso;

f) Seriar os estudantes admitidos e assinalar quais os que poderão vir a beneficiar de bolsa;

g) Enviar ao GMCI, dentro do prazo fixado, a lista de candidatos;

h) Informar os estudantes dos resultados do respetivo concurso;

i) Definir com os estudantes selecionados todos os procedimentos necessários à execução da mobilidade, nomeadamente a realização do primeiro assessment test na plataforma Online Linguistic Suport;

j) Definir com os estudantes selecionados, o plano de estudos que será realizado na instituição de acolhimento;

k) Remeter o Learning Agreement (LA) à instituição de acolhimento, o LA é assinado pelo estudante, pelo Coordenador Erasmus da Escola e pela entidade de acolhimento. Este documento é obrigatório e o seu original deve ser (depois de assinado por todos os intervenientes) enviado ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPSantarém.

l) Entregar ao estudante toda a documentação necessária para a estadia na instituição de acolhimento;

m) Elaborar documento que comprove as unidades curriculares efetuadas e os créditos obtidos pelo estudante, ao longo do período de mobilidade, e o seu reconhecimento relativamente às Unidades Curriculares do plano de estudos no qual está inscrito no IPSantarém;

n) Enviar às instituições parceiras os dados do(s) estudante(s) nomeado(s), dentro do prazo definido por cada uma delas;

o) Enviar ao GMCI, até 30 dias antes da partida, o respetivo processo, o qual deve conter:

Ficha de estudante Erasmus devidamente preenchida

Comprovativo do IBAN

Learning Agreement

Fotocópia do Cartão Europeu de Saúde

Contrato de mobilidade Erasmus (este é assinado pelo estudante e pelo Coordenador Institucional do programa e deve ser preenchido no gabinete de relações internacionais da Escola, e enviado para o GMCI dos Serviços Centrais. Este documento é obrigatório para todos os estudantes independentemente de...

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