Despacho n.º 2242/2018
Data de publicação | 05 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Despacho n.º 2242/2018
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do IPSantarém, aprovo o Regulamento do Programa Erasmus+ - Mobilidade de estudantes Outgoing do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
Regulamento do Programa Erasmus + no IPSantarém
Mobilidade de Estudantes Outgoing
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento define as condições gerais de funcionamento da "Key Action 1 - Learning Mobility of individuals" do Programa Erasmus +, no que respeita exclusivamente a mobilidade de estudantes outgoing para estudos e para estágios (SMS e SMP) dos estudantes do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
2 - Os princípios nele contidos e as regras nele enunciadas aplicam-se a todas as escolas integrantes do IPSantarém.
3 - Sem prejuízo do que se estipula neste documento, as escolas, caso entendam, a fim de realizarem cabalmente as atribuições que lhe são acometidas no mesmo, poderão complementar com o seu próprio regulamento interno.
Artigo 2.º
Gestão do Programa
1 - A gestão do Programa Erasmus +, em todas as suas vertentes, no IPSantarém é da competência do seu Presidente, o qual - caso entenda - pode delegar num vice-presidente.
2 - O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado GMCI, assegura a execução de todos os atos que vierem a ser praticados no âmbito da gestão do programa.
3 - Em cada Escola, a referida gestão é assegurada por um docente, designado Coordenador Erasmus.
4 - A nomeação do Coordenador Erasmus de cada Escola cabe ao órgão que, segundo os respetivos estatutos, tenha competência para o efeito.
5 - A nomeação do Coordenador Erasmus deve ser comunicada ao GMCI pelo órgão competente.
Artigo 3.º
Atribuições das Escolas na Gestão do Programa
1 - Na gestão deste programa as Escolas têm as seguintes atribuições genéricas:
a) Promover e divulgar profusamente o Programa Erasmus + junto dos respetivos estudantes;
b) Sensibilizar a comunidade estudantil para a importância e o valor, presente e futuro, da mobilidade internacional;
c) Assegurar informação aos respetivos estudantes sobre os acordos interinstitucionais existentes e demais condições de mobilidade;
d) Definir as eventuais regras complementares de funcionamento do concurso de mobilidade de estudantes e proceder à sua organização logística;
e) Selecionar os estudantes a admitir a concurso;
f) Seriar os estudantes admitidos e assinalar quais os que poderão vir a beneficiar de bolsa;
g) Enviar ao GMCI, dentro do prazo fixado, a lista de candidatos;
h) Informar os estudantes dos resultados do respetivo concurso;
i) Definir com os estudantes selecionados todos os procedimentos necessários à execução da mobilidade, nomeadamente a realização do primeiro assessment test na plataforma Online Linguistic Suport;
j) Definir com os estudantes selecionados, o plano de estudos que será realizado na instituição de acolhimento;
k) Remeter o Learning Agreement (LA) à instituição de acolhimento, o LA é assinado pelo estudante, pelo Coordenador Erasmus da Escola e pela entidade de acolhimento. Este documento é obrigatório e o seu original deve ser (depois de assinado por todos os intervenientes) enviado ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPSantarém.
l) Entregar ao estudante toda a documentação necessária para a estadia na instituição de acolhimento;
m) Elaborar documento que comprove as unidades curriculares efetuadas e os créditos obtidos pelo estudante, ao longo do período de mobilidade, e o seu reconhecimento relativamente às Unidades Curriculares do plano de estudos no qual está inscrito no IPSantarém;
n) Enviar às instituições parceiras os dados do(s) estudante(s) nomeado(s), dentro do prazo definido por cada uma delas;
o) Enviar ao GMCI, até 30 dias antes da partida, o respetivo processo, o qual deve conter:
Ficha de estudante Erasmus devidamente preenchida
Comprovativo do IBAN
Learning Agreement
Fotocópia do Cartão Europeu de Saúde
Contrato de mobilidade Erasmus (este é assinado pelo estudante e pelo Coordenador Institucional do programa e deve ser preenchido no gabinete de relações internacionais da Escola, e enviado para o GMCI dos Serviços Centrais. Este documento é obrigatório para todos os estudantes independentemente de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO