Despacho n.º 2241/2018

Data de publicação05 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 2241/2018

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, do curso de licenciatura em Música da Escola Superior de Música de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.

15 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos da licenciatura em Música da Escola Superior de Música de Lisboa.

Preâmbulo

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, o Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Música de Lisboa aprovou o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, do curso de licenciatura em Música da Escola Superior de Música de Lisboa, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto, adiante designadas por "provas".

Artigo 1.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede as mesmas, e que não estejam habilitados com um curso secundário ou equivalente.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é efetuada na plataforma de candidaturas online da Escola Superior de Música de Lisboa.

2 - A candidatura deverá ser acompanhada da ficha modelo da Escola Superior de Música de Lisboa, de requerimento escrito pelo próprio, em que explica os motivos da sua candidatura, acompanhado do currículo escolar e profissional, cópia de documento de identificação, de documentos (diplomas, certificados de habilitações, obras de que é autor) que o candidato considere úteis para demonstrar o seu currículo, aptidões e motivações, bem como do pagamento das taxas e emolumentos devidos, previstos na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado anualmente, de acordo com as provas do concurso local de acesso do curso a que o candidato se apresenta.

2 - O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas.

Artigo 5.º

Provas de avaliação de conhecimentos e competências

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso de licenciatura em música faz-se através de provas de avaliação de conhecimentos e competências.

2 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT