Despacho n.º 2230/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Gazette Issue37
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Despacho n.º 2230/2022
Sumário: Designa Soraia Queiroz Rodrigues Imperial perita-coordenadora da Agência para a
Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para o Núcleo de Coordenação Regional do
Algarve.
Considerando que:
A AGIF, I. P., entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no
artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, I. P., cumpre «Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de
Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e
na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais» — alínea c), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do
artigo 5.º da Portaria n.º 52/2022 de 21 de janeiro, prevê a existência de peritos -coordenadores.
Soraia Queiroz Rodrigues Imperial reúne as competências necessárias, fruto da formação,
experiência e percurso profissional, que a habilitam a colaborar ativamente no Núcleo de Coorde-
nação Regional do Algarve.
Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de
fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 52/2022 de 21 de janeiro, deter-
mino o seguinte:
1 — Designo Soraia Queiroz Rodrigues Imperial, perita -coordenadora do Núcleo de Coorde-
nação Regional do Algarve, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os
requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota
curricular anexa ao presente despacho.
2 — Para efeitos remuneratórios observa -se a tabela remuneratória única dos trabalhadores
que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a 22 de fevereiro de 2022.
31 de janeiro de 2022. — O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Nome: Soraia Queiroz Rodrigues Imperial.
Formação Académica:
2016 — Mestrado em Química Bioorgânica, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Univer-
sidade Nova de Lisboa;
2013 — Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais, Instituto Superior de Ciências da
Saúde Egas Moniz.
Experiência Profissional e Atividades Relevantes:
Desde 2021 — Perita Júnior de Gestão de Fogos Rurais do Núcleo Sub -regional da Área
Metropolitana de Lisboa do ICNF, I. P.;
2019 -2021 — Perita Júnior do Núcleo Sub -regional da Área Metropolitana de Lisboa da
AGIF, I. P.;
2017 -2019 — Técnica Superior na Faculdade de Ciências Médicas da UNL;
2014 -2015 — Estudante -Avaliadora da A3ES;

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