Despacho n.º 2212/2019

Data de publicação05 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura

Despacho n.º 2212/2019

Por meu despacho de 20/12/2018, proferido por delegação de competências, publica-se o presente regulamento.

Regulamento de Propinas

Cursos conferentes de grau - 1.º, 2.º Ciclo, Mestrados Integrados e 3.º Ciclo

Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau

Investigação de Pós-Doutoramento

Considerando que, nos termos do Artigo 15.º n.º 1 da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, as instituições de ensino superior prestam um serviço de ensino que deve ser qualitativamente exigente e ajustado aos objetivos que determinaram a sua procura pelos estudantes, os quais devem demonstrar mérito na sua frequência e comparticipar nos respetivos custos;

Considerando que, a referida comparticipação nos custos é assegurada através do pagamento pelos estudantes às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina;

Considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;

Na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA-ULisboa), o pagamento de propinas é feito de acordo com as normas constantes do presente Regulamento:

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas às propinas referentes aos Ciclos de Estudo conferentes a grau, Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau e Investigação de Pós-Doutoramento na FA-ULisboa.

2 - Os estudantes da FA-ULisboa estão obrigados ao pagamento das propinas, sem prejuízo das situações especiais previstas na Lei e no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

a) Estudantes de Cursos de 1.º, 2.º Ciclo, Ciclos Integrados e 3.º Ciclo da FA-ULisboa - Os validamente matriculados e inscritos num dos seus cursos de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado e de doutoramento;

b) Estudantes de Cursos de Formação Pós-Graduada não conferente de grau - Os validamente matriculados e inscritos num dos cursos de formação pós-graduada não conferente de grau oferecidos pela FA-ULisboa;

c) Estudantes de Pós-Doutoramento - Os Doutores validamente matriculados e inscritos em investigação de pós-doutoramento da FA-ULisboa;

d) Estudantes em Regime Geral - Os inscritos num ciclo de estudos conducentes à obtenção dos graus académicos referidos no ponto anterior;

e) Estudantes em Regime Geral a Tempo Parcial - Os que, de acordo com o Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa (ULisboa) e com o Regulamento dos Regimes de Estudo dos Estudantes da FA-ULisboa, adquiram esta condição;

f) Estudantes em Regime Geral a Tempo Integral - Os que, sendo estudantes em regime geral, não se encontram nas condições da alínea anterior;

g) Estudantes Internacionais - Os inscritos como estudantes em regime geral ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;

h) Estudantes em Regime de Mobilidade - Os que, estando matriculados e inscritos num estabelecimento de ensino superior e ciclo de estudos não pertencente à ULisboa, realizam parte desse ciclo de estudos na FA-ULisboa ao abrigo de um acordo de mobilidade;

i) Estudantes em Regime Livre - Os inscritos em unidades curriculares isoladas cuja inscrição não conduza à obtenção de um grau académico ou alunos de doutoramento que estejam a usufruir de Orientação na FA-ULisboa por um período específico sem condução à obtenção de grau académico;

j) Estudantes ao abrigo de acordos de cotutela internacional - Os inscritos no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor de outra escola que, ao abrigo de acordos específicos de cotutela, se inscrevam no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor da FA-ULisboa;

k) Propina - Taxa de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudos conferentes a grau, cursos de formação pós-graduada não conferente de grau e investigação de pós-doutoramento.

Artigo 3.º

Condição de Estudante

1 - Os estudantes dos Cursos de 1.º, 2.º Ciclo, Ciclos Integrados, 3.º Ciclo, Pós-Graduação não conferente de grau e Investigação de Pós-Doutoramento da FA-ULisboa têm direito a:

a) Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e a beneficiar de assistência por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;

b) Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares referidas em a).

c) Utilizar a biblioteca, o Centro de Informática e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na FA-ULisboa, respeitando os respetivos regulamentos de utilização.

2 - A condição de estudante da FA-ULisboa é perdida por qualquer aluno que, num determinado ano letivo, não se inscreva em unidades curriculares de qualquer curso da FA-ULisboa, que anule a sua inscrição nos prazos fixados na Lei ou regulamento interno, ou não pague as respetivas propinas até ao final do ano letivo a que diga respeito, sem prejuízo das situações excecionais de regularização previstas no Artigo 18.º, do presente regulamento

3 - Para além dos deveres impostos por Lei, os deveres dos estudantes da FA-ULisboa regem-se pelo Código de Conduta e Boas Práticas da ULisboa.

Artigo 4.º

Taxas Administrativas e Seguro Escolar

1 - O valor das taxas administrativas é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da FA-ULisboa.

2 - No ato da matrícula/inscrição, todos os estudantes ficam obrigados ao pagamento da taxa administrativa e seguro escolar.

3 - Os estudantes da FA-ULisboa inscritos nos Cursos de 1.º, 2.º Ciclo, Ciclos Integrados, 3.º Ciclo, ou Investigação de Pós-Doutoramento e que pretendam inscrever-se nos Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau da faculdade, ficam isentos de pagar os valores referidos em 1.

SECÇÃO II

Fixação do Valor da Propina

Artigo 5.º

Cursos do 1.º, 2.º Ciclo, Mestrados Integrados e 3.º Ciclo

1 - O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da ULisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.

2 - A propina anual a pagar pelo estudante em regime geral a tempo parcial é fixado pelo Conselho de Gestão, e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.

3 - Estudantes em regime livre 1 - O valor a pagar pelo estudante em regime livre é fixado pelo Conselho de Gestão da Escola e deve:

a) Ser proporcionado ao número de ECTS em que se inscreve;

b) Não exceder o valor da propina fixada para o correspondente ciclo de estudos no ano letivo a que respeitam

4 - O montante da propina referida no número anterior em relação ao Estudante Internacional é calculado nos termos do disposto no artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, de acordo com a expressão:

Propina = 0,5 x P x (1+IECTS/60)

Onde:

P = Valor da propina anual do curso em que o estudante se inscreve;

IECTS = Somatório do número de créditos ECTS das unidades curriculares a que o estudante se inscreve.

5 - Os estudantes em regime livre que se inscrevam em unidades curriculares isoladas ou extracurriculares, devem pagar a propina resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

1.º, 2.º Ciclo e Ciclos Integrados: Propina = 2 x P x IECTS/30

3.º Ciclo: Propina = P/3 x IECTS/30

Onde:

P - Valor da propina do curso em que o estudante se inscreve.

IECTS - Somatório do número de créditos ECTS das unidades curriculares em que o estudante se inscreve.

São exceções:

a) O estudante que já se encontre inscrito num ciclo de estudos da FA-ULisboa ou de qualquer Unidade Orgânica da ULisboa abrangida por protocolo de reciprocidade, a quem é cobrado o seguinte montante de propina adicional: P x IECTS/60;

b) O estudante do 1.º Ciclo da FA-ULisboa que se candidate ao 2.º Ciclo, deve pagar a propina da Licenciatura como unidades curriculares isoladas;

c) O estudante freemover a quem é cobrado o seguinte montante de propina, calculado com base no número de ECTS em que se...

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