Despacho n.º 2211/2022
Data de publicação | 21 Fevereiro 2022 |
Data | 28 Julho 2021 |
Número da edição | 36 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro |
www.dre.pt
N.º 36 21 de fevereiro de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 2211/2022
Sumário: Delegação de competências do vice-presidente José Morgado Ribeiro.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competên-
cias que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro (CCDRC), pelo Despacho n.º 7469/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021, considerando que se torna indispensável conferir melhor
eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os
recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego na Diretora de Serviços
do Ambiente, Eng.ª Ana Sofia Patrício Fernandes Morais, no Diretor de Serviços de Fiscalização,
Eng.º Luís Miguel Espírito Santo Pestana Leão, na Chefe da Divisão Sub -Regional de Aveiro,
Eng.ª Ana Paula Martins Fernandes Silva, no Chefe da Divisão Sub -Regional de Castelo Branco,
Arq. José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues, no Chefe da Divisão Sub -Regional da Guarda, Dr.
Orlindo Balcão Vicente, na Chefe da Divisão Sub -Regional de Leiria, Eng.ª Rufina Lucília Marques
Vilão e na Chefe da Divisão Sub -Regional de Viseu, Eng.ª Maria Alice Lopes de Figueiredo Paulo,
a competência para:
1) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores das respetivas unidades or-
gânicas, no âmbito dos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Centro — CCDRC, atendendo a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
alterada e republicada pela Lei n.º 64.º/2011, de 22 de dezembro e nas condições previstas no
Regulamento Interno da CCDRC.
2) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica
que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspon-
dentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo
antecipadas ou não e nas condições previstas no Regulamento Interno da CCDRC;
3) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os pro-
cessos que correm pela respetiva unidade orgânica;
4) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de julho de 2021, ficando ratificados, nos
termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no
âmbito da presente subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente
despacho.
7 de fevereiro de 2022. — O Vice -Presidente, José Morgado Ribeiro.
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