Despacho n.º 2195/2022 de 14 de outubro de 2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Número da edição198
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2020, de 30 de março, foi autorizada a celebração de um contrato programa destinado a regular a promoção das obras de dragagem e reposição da operacionalidade do porto das Lajes das Flores, de reparação dos pilares nascentes do cais de passageiros de Vila do Porto e de reparação da cobertura do porto de Pipas, bem como a realização de estudos e projetos relacionados com os portos das Lajes do Pico, de Ponta Delgada, de Vila do Porto, de Velas e das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do Furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

A 31 de março de 2020, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado o contrato programa anteriormente referido, alterado a 13 de agosto de 2020, a 22 de dezembro de 2020 e a 23 de dezembro de 2021.

Importa proceder a um alargamento do objeto do contrato programa por forma a incluir as empreitadas de reparação da cobertura do Porto da Casa, aquisição de coluna de iluminação e reparação e montagem do portão, e a reconstrução do posto de transformação e execução de rede de terras exterior do porto das Lajes das Flores, bem como ao reforço do montante da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, em 39.345,60€.

Nos termos do n.º 3 da mencionada Resolução e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato, foram delegados nos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e dos transportes marítimos poderes para aprovar e outorgar as alterações ao citado contrato programa, bem como rever o montante da comparticipação financeira e respetiva repartição plurianual, mediante despacho conjunto.

Assim, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2020, de 30 de março, e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato, determina-se o seguinte:

1 –...

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