Despacho n.º 2192/2022

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
N.º 36 21 de fevereiro de 2022 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 2192/2022
Sumário: Delegação no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires para forneci-
mento de sobressalentes.
Considerando a necessidade de aquisição de sobressalentes destinados às manutenções
planeadas das unidades navais.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, arma-
zenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, conforme
estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização
de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 — Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de aquisição de
sobressalentes para o N.R.P. Centauro, pelo preço máximo de 212 896,85 € (acrescido de IVA à
taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por AJUSTE DIRETO ao abrigo de
critérios materiais, nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos
Contratos Públicos.
2 — Aprovo as peças do procedimento (convite à apresentação das propostas, caderno de
encargos).
3 — Designo, nos termos do artigo 290.º - A do CCP, como gestor de contrato o 430194 CTEN
STAEL João Miguel Gameiro Correia Ratinho.
4 — Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na no despacho de
delegação de competências, do Chefe do Estado -Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo
Passaláqua de Gouveia e Melo, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António
Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças
do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões
detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de
propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação,
aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos
documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º -A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas
de caducidade da adjudicação;
f) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e
revogação da decisão de contratar;
g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Por-
tuguês do contrato em apreço;
h) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações admi-
nistrativas e respetivas notificações;

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