Despacho n.º 2183/2022

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
N.º 36 21 de fevereiro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Despacho n.º 2183/2022
Sumário: Designo Pedro Nuno Gomes Venâncio, perito-coordenador da Agência para a Gestão
Integrada de Fogos Rurais, I. P., para a área de sistemas de informação, integrado na
área de assessoria do conhecimento e inovação.
Considerando que:
A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no
artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, IP cumpre “Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão
Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente
de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais” — alínea c), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, em con-
jugação com a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 52/2022, de 21 de janeiro, prevê a
existência de peritos -coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, nomeadamente para a
área de conhecimento e inovação.
Pedro Nuno Gomes Venâncio reúne as competências técnicas e metodológicas, fruto da for-
mação certificada ao nível do Mestrado, da formação complementar frequentada e da experiência
profissional. Particularmente relevantes são as competências ao nível do desenvolvimento de
sistemas de apoio à decisão estratégica e operacional, alicerçados em bases de dados espaciais,
sistemas de informação geográfica e deteção remota.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de
fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria
n.º 52/2022, de 21 de janeiro, determino o seguinte:
1 — Designo, Pedro Nuno Gomes Venâncio, perito-coordenador da AGIF, IP para a
área de assessoria do Conhecimento e Inovação, local de trabalho na Região Centro e em
comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e
profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao
presente despacho.
2 — Para efeitos remuneratórios observa -se a tabela remuneratória única dos trabalhadores
que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 3 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.
31 de janeiro de 2022. — O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Nome: Pedro Nuno Gomes Venâncio
Formação Académica:
2010 — Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, pela Universidade da Beira Interior.
2010 — Pós -Graduação em Software Livre Aplicado ao Património, pelo Instituto Politécnico
de Tomar;
2007 — Licenciatura Pré -Bolonha em Geologia — Ramo Científico, pela Universidade de
Coimbra;

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