Despacho n.º 218/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior Náutica Infante D. Henrique

Despacho n.º 218/2021

Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta.

No âmbito da competência própria conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como pela alínea n) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, de S. Exª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 18 de agosto, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) em anexo.

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da ENIDH

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta da ENIDH, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos nos cursos superiores da ENIDH que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

2 - Os estudantes que estão matriculados e inscritos pela primeira vez num dos cursos superiores da ENIDH são considerados estudantes atletas se cumulativamente:

a) Tenham participado nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

3 - Os estudantes que estão matriculados e inscritos num dos cursos superiores da ENIDH e que participam pela primeira vez nos campeonatos e competições a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º são considerados estudantes atletas se obtiverem o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

4 - Os estudantes que estão matriculados e inscritos num dos cursos superiores da ENIDH e que participam nos campeonatos e competições a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º são considerados estudantes atletas se obtiverem o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

5 - A atribuição do estatuto de estudante atleta fica sujeita à apresentação da identificação dos candidatos à obtenção do referido estatuto no secretariado de apoio do Presidente da ENIDH.

6 - A atribuição do estatuto de estudante atleta da ENIDH é decidida pelo Conselho de Gestão ou por quem este delegar.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação da ENIDH, da AAENIDH ou integrando a seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Estejam inscritos como atletas na AAENIDH e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários, ou da Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa (ADESL); ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo...

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