Despacho n.º 2160/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Data14 Janeiro 2021
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Portalegre
www.dre.pt
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 260
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE
Despacho n.º 2160/2022
Sumário: Subdelegação de competências — secretários de justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 5 do
artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, em face do
despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça n.º 580/2022, publicado no DR,
n.º 10/2022, Série II, de 14 de janeiro que delega competências concretas nos Administradores
judiciários:
1 — É subdelegada nos Secretários de Justiça, identificados no anexo ao presente despacho,
do qual faz parte integrante, a competência para emitir a requisição do título de transporte, para
utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público
e funcionários de justiça, de qualquer um dos Núcleos da Comarca de Portalegre, nos termos da
alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019,
de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do
Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
2 — A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
3 — A abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a presente subdelegação de competências
é conferida sem faculdade de subdelegação.
4 — O presente despacho produz efeitos ao dia 14 de janeiro de 2021 ficando por este meio
ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento
Administrativo, todos os atos praticados pelos Srs. Secretários de Justiça indicados no âmbito das
competências abrangidas por este despacho.
19 de janeiro de 2022. — A Administradora Judiciária, Zulmira Simas.
ANEXO
Elvas e Fronteira — Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira (artigo 49.ºEFJ)
Portalegre, Ponte de Sor e Nisa — Carlos Alberto da Cunha Teixeira.
314966066

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT