Despacho n.º 2160/2022
Data de publicação | 18 Fevereiro 2022 |
Data | 14 Janeiro 2021 |
Número da edição | 35 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre |
www.dre.pt
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 260
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTALEGRE
Despacho n.º 2160/2022
Sumário: Subdelegação de competências — secretários de justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 5 do
artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, em face do
despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça n.º 580/2022, publicado no DR,
n.º 10/2022, Série II, de 14 de janeiro que delega competências concretas nos Administradores
judiciários:
1 — É subdelegada nos Secretários de Justiça, identificados no anexo ao presente despacho,
do qual faz parte integrante, a competência para emitir a requisição do título de transporte, para
utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público
e funcionários de justiça, de qualquer um dos Núcleos da Comarca de Portalegre, nos termos da
alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019,
de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do
Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
2 — A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
3 — A abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a presente subdelegação de competências
é conferida sem faculdade de subdelegação.
4 — O presente despacho produz efeitos ao dia 14 de janeiro de 2021 ficando por este meio
ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento
Administrativo, todos os atos praticados pelos Srs. Secretários de Justiça indicados no âmbito das
competências abrangidas por este despacho.
19 de janeiro de 2022. — A Administradora Judiciária, Zulmira Simas.
ANEXO
Elvas e Fronteira — Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira (artigo 49.ºEFJ)
Portalegre, Ponte de Sor e Nisa — Carlos Alberto da Cunha Teixeira.
314966066
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