Despacho n.º 2154/2024

Data de publicação27 Fevereiro 2024
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 41 27 de fevereiro de 2024 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 2154/2024
Sumário: Determina que a especialidade de Desporto do Exército para a categoria de Sargentos
corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo Regime de
Contrato Especial (RCE).
A prestação de serviço em Regime de Contrato Especial (RCE), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, tem por finalidade contribuir para o cum-
primento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem lugar apenas em situações funcionais
cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências téc-
nicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada, que garanta
maior estabilidade na gestão dos recursos humanos militares.
As situações funcionais são estabelecidas por despacho do membro do Governo responsável
pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe de Estado -Maior (CEM) do respetivo ramo
das Forças Armadas.
O Chefe do Estado -Maior do Exército propôs que a especialidade de Desporto para ingresso
na categoria de sargentos integre o RCE, tendo como duração mínima os 4 anos de contrato e
máxima os 14 anos de contrato.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezem-
bro, na sua redação atual, determino que:
1 — A especialidade de Desporto do Exército para a categoria de Sargentos corresponde a uma
situação funcional passível de ser enquadrada pelo RCE, desde que se verifique o cumprimento dos
requisitos e pressupostos exigidos no RCE, demais legislação enquadradora do Sistema Nacional de
Qualificações e da formação profissional para a obtenção do título profissional de técnico de exercício
físico, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ,I. P.), bem como de acordo
com o definido nos anexos e  ao presente despacho, que dele fazem parte integrante;
2 — No anexo ao presente despacho são elencados os requisitos gerais e os pressupostos
que devem ser cumpridos;
3 — No anexo  ao presente despacho é indicado o referencial de formação que deve ser
cumprido com vista a assegurar a obtenção do nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de
Qualificações e do respetivo título profissional, e a consequente transferibilidade para o mercado
de trabalho das competências e qualificações adquiridas.
4 — O cumprimento dos pressupostos e requisitos elencados no presente despacho é periodi-
camente avaliado pela Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), periodicamente,
a cada ano;
5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de fevereiro de 2024. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Artigo 1.º
Descrição geral da atividade
A especialidade de Desporto para a categoria de Sargentos, habilita ao exercício, entre outras
atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de Técnico/a Especialista
em Exercício Físico do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de Sargentos,

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