Despacho n.º 2152/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Secretaria-Geral
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Secretaria-Geral
Despacho n.º 2152/2022
Sumário: Estabelece a estrutura flexível e matricial da Secretaria-Geral do Ambiente.
O Decreto -Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, alargou o âmbito de atuação do Fundo
Ambiental, mediante a fusão, neste Fundo, do Fundo Florestal Permanente, do Fundo de Apoio
à Inovação, do Fundo de Eficiência Energética e do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do
Setor Energético, e atribuiu as competências de entidade gestora do Fundo Ambiental à Secretaria-
-Geral do Ambiente, alterando a respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 54/2014, de 9
de abril, no sentido de nela acomodar essa nova atribuição e de permitir o correspondente reforço
da sua estrutura nuclear e flexível. A referida alteração modificou ainda a tipologia de organização
interna da Secretaria -Geral, possibilitando a adoção do modelo matricial nas áreas de atividade
relativas à gestão de instrumentos financeiros e à gestão e acompanhamento de projetos.
Nessa conformidade, a Portaria n.º 54/2022, de 25 de janeiro, que alterou e republicou a Por-
taria n.º 125/2014, de 15 de janeiro, regulamentou o referido ajustamento orgânico da Secretaria-
-Geral, acrescentando às unidades orgânicas nucleares os Serviços de Gestão do Fundo Ambien-
tal, aumentando de 13 para 14 o número máximo de unidades flexíveis e fixando em 2 o número
máximo de unidades matriciais.
Importa agora refletir na estrutura flexível e matricial da Secretaria -Geral a reorganização
habilitada pelos diplomas orgânicos a montante.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º e do n.º 2 do ar-
tigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 — Os Serviços de Prospetiva e Planeamento, abreviadamente designados por SPP, aos
quais se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, na sua redação atual, integram
as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 — A Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, abreviadamente designada por
DEPE, à qual compete, designadamente:
a) Proceder ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas do Ministério, de-
finição dos objetivos e formulação das políticas;
b) Analisar e caracterizar as dinâmicas internacionais com impacte nos processos de desen-
volvimento sustentável, identificando tendências que sejam determinantes para o processo de
definição de estratégias e políticas na área de competências do Ministério;
c) Coordenar projetos de prospetiva, desenvolvidos pelo Ministério, e participar em projetos
com outras entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional, regional e sectorial, destinados a
apoiar o processo de tomada de decisão conducente a uma economia verde e de baixo carbono;
d) Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública e promover ativi-
dades de reflexão com agentes económicos nacionais e estrangeiros visando a monitorização e
ajustamento estratégico conducente ao desenvolvimento sustentável;
e) Aplicar, em diálogo com atores especializados, modelos e metodologias para avaliação e
simulação de efeitos macroeconómicos das políticas com impacto no ambiente, no ordenamento
do território e na energia;
f) Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública, bem como com
outras entidades, na conceção, gestão e implementação de processos de prospetiva e estratégia
nas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da sustentabilidade e da energia;
g) Promover a análise integrada da monitorização das políticas e medidas em curso colaborando
na elaboração de relatórios sobre o estado e pressões a que o ambiente está sujeito nomeadamente
no Relatório do Estado do Ambiente;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT