Despacho n.º 2146/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Despacho n.º
2146/2022
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da
Algarpirotecnia, Unipessoal, L.da
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
Algarpirotecnia, L.da, com sede em Vilarinho, freguesia de Fonte Murta, concelho de São Brás de
Alportel, distrito de Faro, com o NIPC 501 363 709, pedindo licença para instalar um estabeleci-
mento de armazenagem de produtos explosivos no lugar Sítio da Garcia, freguesia e concelho de
São Brás de Alportel, distrito de Faro, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos
termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do
estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos armazenados: (vide quadro 1 do anexo);
B) Construções com produtos explosivos: (vide quadro 2 do anexo);
C) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do anexo);
D) Energia a utilizar: (vide quadro 4 do anexo);
E) Zona de segurança: (vide quadro 5 do anexo);
F) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo);
G) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do Anexo);
H) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do anexo);
I) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 9 do anexo);
J) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do anexo);
K) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 11 do anexo);
L) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 12 do Anexo);
M) Destino dos produtos explosivos: (vide quadro 13 do anexo);
N) Planta de localização: (vide quadro 14 de anexo).
A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no
anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título
de licenciamento.
Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional, prevista
no n.º 3.2 do Despacho n.º 1/GDN/2022, de 5 de janeiro, publicado no sítio institucional da PSP na
internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
2 de fevereiro de 2022. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, Superintendente -Chefe.

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