Despacho n.º 2142/2021 de 16 de setembro de 2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Número da edição183
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, é consagrada a possibilidade de concessão de apoio, pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo, às entidades organizadoras de eventos desportivos de manifesto interesse público ou turístico, mediante a celebração de contrato-programa.

De acordo com os critérios definidos na primeira parte da alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2013, de 21 de junho, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2016, de 1 de abril, é prevista, para a modalidade de automobilismo, a concessão de apoio à associação desportiva, com sede nos Açores, que organize a competição automobilística regional com maior notoriedade.

Neste sentido, considera-se que o Grupo Desportivo Comercial, como associação privada sem fins lucrativos, organizadora do Azores Rallye, prova inserida no European Rally Championship FIA (ERC), cumpre os requisitos estabelecidos para a atribuição do apoio financeiro, no ano de 2021, mediante a celebração de contrato-programa, dando-se cumprimento ao vertido na Resolução do Conselho do Governo n.º 218/2021, de 15 de setembro.

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, da primeira parte da...

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